Sim: o AliExpress recolhe o imposto de importação diretamente no checkout, mas quem paga de fato é o comprador — o valor do imposto já vem embutido no preço final da compra, calculado automaticamente antes de você confirmar o pedido. Com a Lei 15.502/26, sancionada em 10 de setembro de 2026, essa regra deixou de ser provisória e virou permanente. Neste guia você encontra as alíquotas exatas, como calcular o imposto passo a passo e a diferença entre Imposto de Importação e ICMS.
Como funciona o Imposto de Importação no AliExpress
O AliExpress participa do Programa Remessa Conforme, criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.108/2022 da Receita Federal. Plataformas habilitadas nesse programa — como AliExpress, Shopee e Shein — têm a obrigação de calcular e recolher os tributos de importação no momento do pagamento, antes mesmo de o produto sair da China ou de outro país de origem.
Na prática, isso significa que o valor exibido no carrinho e na tela de pagamento já inclui o Imposto de Importação (II) e o ICMS. Você não precisa ir a nenhum guichê, agência dos Correios ou sistema separado da Receita Federal para pagar depois — o próprio AliExpress repassa o valor recolhido ao governo. Isso elimina, na maioria dos casos, a surpresa de uma "taxa na alfândega" que existia antes desse modelo, quando o pacote podia ficar retido até o destinatário pagar o imposto avulso.
Importante deixar claro o ponto jurídico: quem é o contribuinte do imposto — ou seja, quem "deve" o tributo perante a lei — é sempre o comprador, na condição de importador da mercadoria. O AliExpress atua apenas como responsável tributário, arrecadando o valor em nome da Receita Federal dentro do processo de compra. O efeito prático para quem compra é o mesmo (o dinheiro sai do seu bolso), mas a diferença técnica importa para entender por que o valor já vem embutido no preço.
As alíquotas atuais (Lei 15.502/26)
A Lei 15.502/26 tem origem na Medida Provisória 1.357/2026, editada em maio de 2026. Ou seja, a regra de tributação mais branda para compras internacionais já estava em vigor desde maio — a MP tinha validade até 8 de setembro de 2026 e precisava ser convertida em lei permanente antes desse prazo, sob pena de perder efeito. A Câmara e o Senado aprovaram o texto e ele foi sancionado em 10 de setembro de 2026, tornando definitivas as alíquotas que já vinham sendo aplicadas. Não é uma mudança que começa agora do zero: é a confirmação, em caráter permanente, de uma regra que já valia havia meses.
As faixas de Imposto de Importação federal ficaram assim:
| Valor da compra (FOB) | Alíquota do Imposto de Importação (II) |
|---|---|
| Até US$ 50 (cerca de R$ 260) | 0% |
| De US$ 50 até US$ 3.000 | 30% |
Antes dessa mudança, a faixa entre US$ 50 e US$ 3.000 podia chegar a alíquotas de até 60%, com a alíquota padrão girando em torno de 20% a partir de determinado valor. A redução para 30% é o que tornou as compras nessa faixa intermediária mais baratas na comparação com o modelo anterior. Vale registrar que o texto da lei usa a expressão "poderão ser reduzidas", ou seja, a lei autoriza um teto mínimo de tributação, e a fixação exata das alíquotas dentro desse limite fica a cargo de regulamentação do Ministério da Fazenda e da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Há ainda uma isenção adicional específica para medicamentos sem similar nacional, voltados a doenças raras ou negligenciadas — nesse caso, é exigida classificação da Anvisa, com prazo de até 180 dias para enquadramento. Essa hipótese não se aplica à generalidade das compras de eletrônicos, roupas ou acessórios feitas no AliExpress.
Imposto de Importação x ICMS: os dois tributos
Uma confusão comum é tratar Imposto de Importação e ICMS como se fossem a mesma coisa. São dois tributos distintos, cobrados por entes federativos diferentes:
- Imposto de Importação (II) — tributo federal, previsto na legislação aduaneira, incide sobre o valor da mercadoria comprada no exterior. É esse imposto que teve suas faixas alteradas pela Lei 15.502/26 (0% até US$ 50, 30% de US$ 50 a US$ 3.000).
- ICMS — tributo estadual, de competência de cada estado brasileiro, e não sofreu alteração nenhuma com a nova lei. A alíquota varia normalmente entre 17% e 20%, dependendo do estado de residência do comprador.
O ponto que mais gera dúvida é como os dois se somam. O ICMS nas compras internacionais é calculado "por dentro", o que significa que ele incide sobre uma base que já inclui o valor do produto, o frete e o próprio Imposto de Importação. Esse método de cálculo eleva a alíquota efetiva do ICMS na prática — ou seja, o percentual final pago sobre o valor original da compra acaba sendo maior do que os 17% a 20% "nominais", porque a base de cálculo já está inflada pelo II somado ao produto e ao frete. É por isso que o valor total de impostos numa compra internacional costuma surpreender quem faz a conta só somando II + ICMS de forma simples, sem considerar o efeito "por dentro".
Como calcular o imposto de importação de uma compra no AliExpress
Veja um passo a passo com um exemplo claramente fictício, apenas para ilustrar a lógica do cálculo — os valores não representam nenhum produto real:
Exemplo fictício: um comprador decide adquirir um item hipotético cujo valor declarado (produto + frete internacional) é de US$ 100.
- Passo 1 — verificar a faixa de tributação: US$ 100 está acima de US$ 50, então cai na faixa de 30% de Imposto de Importação (e não na faixa isenta).
- Passo 2 — calcular o Imposto de Importação: 30% sobre US$ 100 = US$ 30 de II. Base intermediária: US$ 100 + US$ 30 = US$ 130.
- Passo 3 — aplicar o ICMS "por dentro": supondo uma alíquota estadual hipotética de 18%, o cálculo por dentro usa a fórmula ICMS = base ÷ (1 − alíquota) − base. Sobre a base de US$ 130, isso resulta em aproximadamente US$ 28,50 de ICMS (US$ 130 ÷ 0,82 ≈ US$ 158,50; US$ 158,50 − US$ 130 ≈ US$ 28,50).
- Passo 4 — somar tudo: valor final aproximado = US$ 100 (produto) + US$ 30 (II) + US$ 28,50 (ICMS) ≈ US$ 158,50, convertido para reais pela cotação do dia.
Na prática, você não precisa fazer essa conta manualmente: o AliExpress já exibe o valor total com os tributos incluídos antes de você finalizar o pagamento. O exemplo serve para entender por que o valor final costuma ficar bem acima do preço "de etiqueta" do produto quando a compra ultrapassa US$ 50.
Perguntas frequentes
Quanto é o imposto de importação do AliExpress em 2026?
Compras de até US$ 50 (cerca de R$ 260) têm alíquota de 0% de Imposto de Importação. Acima de US$ 50 e até US$ 3.000, a alíquota é de 30%. Essas faixas foram confirmadas em caráter permanente pela Lei 15.502/26, sancionada em 10 de setembro de 2026, após terem sido aplicadas provisoriamente desde maio de 2026 por meio da MP 1.357/2026.
O ICMS também mudou?
Não. A Lei 15.502/26 tratou apenas do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS continua sendo definido por cada estado, normalmente entre 17% e 20%, e segue sendo calculado "por dentro" — incidindo sobre o valor que já inclui o produto, o frete e o próprio Imposto de Importação.
Isso vale para toda compra ou só algumas?
A regra vale para compras internacionais feitas em plataformas habilitadas no Programa Remessa Conforme, caso do AliExpress, dentro do limite de até US$ 3.000 por remessa. Há ainda uma isenção adicional específica para medicamentos sem similar nacional voltados a doenças raras ou negligenciadas, condicionada a classificação da Anvisa, que é uma exceção pontual e não se aplica às compras comuns de produtos em geral.
Preciso pagar o imposto separadamente, fora do AliExpress?
Não. Por participar do Programa Remessa Conforme, o AliExpress calcula e recolhe o Imposto de Importação e o ICMS no momento do pagamento, dentro do próprio checkout. O valor que você paga ali já inclui os tributos, sem necessidade de pagamento avulso posterior para liberar o pacote na alfândega, salvo situações específicas de fiscalização.
Fonte: Agência Câmara de Notícias — Fim da "taxa das blusinhas" para compras até US$ 50 agora é lei.
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