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Fim da Taxa das Blusinhas é Lei: novas alíquotas

Foi sancionada ontem, dia 10 de setembro de 2026, a Lei 15.502/26, que torna permanentes as novas regras de tributação para compras internacionais feitas em sites como AliExpress e Shein — a chamada "taxa das blusinhas". Veja o que muda de verdade e o que continua igual.

O que aconteceu

A nova lei não cria uma regra do zero. Ela confirma, de forma permanente, o que já estava valendo desde maio de 2026 por meio da Medida Provisória 1.357/2026. Essa MP tinha prazo até o dia 8 de setembro para ser aprovada pelo Congresso — se isso não acontecesse, as condições especiais para compras internacionais deixariam de existir e o sistema voltaria ao formato anterior. Com a sanção da Lei 15.502/26, o Congresso confirmou as novas faixas de tributação e elas passam a valer sem data de validade, encerrando a incerteza que rondava o setor de importação por encomenda internacional (as famosas "remessas") havia meses.

As novas alíquotas do Imposto de Importação

A principal mudança está nas alíquotas do Imposto de Importação federal, que incide sobre compras feitas em lojas estrangeiras e enviadas para o Brasil. As novas faixas são:

  • Até US$ 50 (cerca de R$ 260): alíquota de 0% — isenção do Imposto de Importação federal.
  • De US$ 50 até US$ 3.000: alíquota de 30% sobre o valor da compra.

Para efeito de comparação, antes dessa mudança a cobrança era de 20% até US$ 50 e podia chegar a 60% na faixa entre US$ 50 e US$ 3.000. Ou seja, a alíquota caiu em praticamente todas as faixas de compra — mas não a zero acima de US$ 50, como às vezes se entende de forma equivocada. Vale registrar que o texto oficial usa a expressão "poderão ser reduzidas": a lei autoriza esse teto mínimo de tributação, mas a fixação exata das alíquotas em cada situação específica ainda depende de regulamentação do Ministério da Fazenda e da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Atenção: o ICMS continua igual — isso não mudou

Este é o ponto que mais gera confusão quando a notícia circula só pela manchete. O Imposto de Importação é federal, mas existe também o ICMS, que é estadual e continua sendo cobrado normalmente, sem nenhuma alteração trazida por essa lei. A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado de destino da encomenda, ficando geralmente entre 17% e 20%, e é calculada "por dentro" — ou seja, o próprio imposto entra na base de cálculo, o que faz o valor final subir mais do que uma conta simples de porcentagem sugeriria. Na prática, isso significa que mesmo uma compra de até US$ 50, isenta do Imposto de Importação federal, ainda pode ter ICMS cobrado na nota fiscal ou no boleto de liberação, dependendo do estado.

Linha do tempo resumida

  • Maio de 2026: publicação da Medida Provisória 1.357/2026, que já colocou em prática as novas faixas de tributação (0% até US$ 50 e alíquota reduzida acima disso) em caráter provisório.
  • 8 de setembro de 2026: prazo final para o Congresso confirmar a MP em lei — sem isso, as regras especiais perderiam validade.
  • 10 de setembro de 2026: sanção e publicação da Lei 15.502/26, tornando permanente o que já vinha sendo aplicado havia quatro meses.

Ou seja, quem compra em site internacional não vai notar uma mudança repentina no checkout a partir de hoje: a prática já rodava desde maio. O que a lei de ontem resolveu foi a insegurança jurídica — agora não existe mais risco de essas condições caducarem por falta de aprovação no Congresso.

O que isso significa pra quem compra em loja internacional

Para quem compra em plataformas como AliExpress, Shein, Shopee internacional e afins, a mudança tende a reduzir o valor final pago em compras acima de US$ 50, já que a alíquota do Imposto de Importação caiu de até 60% para 30% nessa faixa. Compras de até US$ 50 continuam isentas desse imposto federal, como já acontecia desde maio. Mesmo assim, vale manter os pés no chão em dois pontos: o ICMS estadual segue incidindo normalmente sobre praticamente todas as compras internacionais, e a redução de alíquota não é sinônimo de "sem taxa nenhuma" para pedidos acima de US$ 50 — ainda há 30% de Imposto de Importação mais o ICMS do seu estado. Ao fechar uma compra internacional, vale conferir no próprio checkout da loja (a maioria já calcula e informa os tributos estimados antes da finalização) qual será o custo total, e não só o preço do produto anunciado.

Isenção especial para medicamentos

A lei também prevê uma isenção adicional específica para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. Para valer, o medicamento precisa de classificação da Anvisa nessa condição, com prazo de até 180 dias para a análise. Essa regra é mais restrita e não se aplica a compras gerais de eletrônicos, roupas ou acessórios nos marketplaces internacionais.

Perguntas frequentes

A taxa das blusinhas acabou de verdade?

Parcialmente. O Imposto de Importação federal foi zerado para compras de até US$ 50, mas o ICMS estadual continua sendo cobrado normalmente nessa mesma faixa, e compras acima de US$ 50 seguem pagando 30% de Imposto de Importação mais o ICMS do estado.

Essa mudança começa a valer hoje?

Não. As novas alíquotas já estavam em vigor desde maio de 2026, por meio da Medida Provisória 1.357/2026. A Lei 15.502/26, sancionada em 10 de setembro de 2026, apenas tornou essas regras permanentes, sem prazo de validade.

Comprar no AliExpress ou na Shein ficou mais barato?

Para compras acima de US$ 50, sim, na parcela do Imposto de Importação, que caiu de até 60% para 30%. Para compras até US$ 50, a isenção federal já valia desde maio. Em ambos os casos, o ICMS do seu estado continua sendo somado ao valor final.

Quem decide o valor exato do imposto cobrado em cada compra?

A lei define o teto das alíquotas (0% até US$ 50 e 30% na faixa seguinte), mas a regulamentação detalhada de como essas faixas são aplicadas fica a cargo do Ministério da Fazenda e da Camex.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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